FAQ
Os cursos possuem certificado pela Secretaria da Eduação/MEC?
Sim, o curso de Acupuntura é reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo D.O.E. de 21/7/2005. O curso de Massagem Terapêutica é reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo D.O.E. de 08/12/2005.
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Quem realmente pode realizar acupuntura no nosso país, principalmente agora com o Projeto de Lei do Ato Médico?
Até que surja uma Lei que normatize a prática da acupuntura no país, todos estão livres para exercê-la, desde que tenham habilidade e conhecimento para tal. A acupuntura foi trazida ao Brasil por imigrantes orientais e sempre foi e é ainda realizada por não-médicos na China, país de origem da acupuntura. A profissão de acupunturista ainda não é regulamentada no nosso país por Lei, embora haja Projetos de Lei para este fim. há pelo menos 30 anos, os acupunturistas lutam pela regulamentação desta profissão sem alcançar êxito, tendo como seus principais oponentes, alguns profissionais médicos que outorgam exclusividade na prática da acupuntura sobre os demais profissionais da área da saúde e sobre os praticantes de acupuntura.
O Projeto de Lei do Ato Médico, nos termos em que foi redigido, tem gerado indignação junto aos outros profissionais da saúde, pois pode ferir a autonomia profissional destes últimos, na absoluta contramão das novas propostas do Ministério da Saúde quanto ao trabalho multidisciplinar e multiprofissional. O trabalho em equipe e a não verticalização das relações entre profissionais da saúde apontam para um novo paradigma de saúde, para um novo conceito do processo saúde-doença, em conformidade com o que o Sistema Único de Saúde apregoa.
A partir de 2005, o Ministério da Saúde começou a apoiar, divulgar e implementar as terapias complementares e dentre elas, a acupuntura (Política Nacional de Medicina Natural e práticas Complementares, 2005). Em 2006, há a aprovação a Política Nacional de práticas Integrativas e Complementares a partir da Portaria n 971/2006, que definiu, pela primeira vez, a acupuntura em caráter multiprofissional e, portanto, não mais restrita à categoria médica, como tem sido em muitas iniciativas públicas. Em São Paulo, a Prefeitura do Município lançou em 2002, o Caderno Temático de Medicina Tradicional Chinesa e um programa de preparação de acupunturistas, restrito somente a esta categoria de profissionais.
Se a acupuntura for considerada como atividade exclusiva do médico, haverá também a violação de um direito adquirido, nos termos do inciso XXXVI, do art. 5, da Carta Magna, uma vez que a mesma já foi reconhecida como especialidade de outros profissionais da área da saúde. O desafio que se coloca, portanto, aos profissionais da saúde é buscar implantar a atividade da acupuntura de forma multiprofissional, compartilhada, técnica, competente, democrática e ética, para benefício da população brasileira.
Cabe também aos profissionais acupunturistas, por meio de órgãos que possam representá-los, tais como Sindicatos e Associações, que lutem por seu espaço e pela manutenção de um direito adquirido muito antes da aprovação destas novas Leis.

