Atos Legais de Funcionamento
Diário oficial
Estado de São Paulo
Poder Executivo – Seção I
Volume 115 - Número 136 - São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 2005
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO SUL
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 20/07/2005
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do que consta do Processo nº 386/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Instituto Lin Pin Chuan sito à Rua Vieira Fazenda, 80 – Vila Mariana – São Paulo, Estado de São Paulo, mantido por Instituto de Terapia Tradicional Ltda, CNPJ nº 00357226/0001-44 com o Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio em Acupuntura – Área da Saúde com Qualificação Técnica de Nível Médio em Massagem Oriental (Módulo I); Qualificação Técnica de Nível Médio em Técnica de Auriculoterapia, Moxabustão e Ventosa (Módulo II).
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento, Plano Escolar e Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e as normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do que consta do Processo nº 386/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Instituto Lin Pin Chuan sito à Rua Vieira Fazenda, 80 – Vila Mariana – São Paulo, Estado de São Paulo, mantido por Instituto de Terapia Tradicional Ltda, CNPJ nº 00357226/0001-44.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quinta-feira, 8 de dezembro de 2005 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 115 (230)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO SUL
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 07/12/2005
A Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 01/09, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do que consta do Processo nº 1705/0004/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Massoterapia, junto ao Instituto Lin Pin Chuan sito à Rua Vieira Fazenda nº 80, Vila Mariana – São Paulo-SP, mantido pelo Instituto de Terapia Tradicional Oriental Ltda- CNPJ nº 00357226/0001-44, autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, de 20/07/2005, publicado no D.O. de 21/07/2005.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do Processo nº 1705/0004/2005 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio com Habilitaçáo Profissional Técnica de Nível Médio em Massoterapia, Área Saúde, do Instituto Lin Pin Chuan sito à Rua Vieira Fazenda, 80, Vila Mariana – São Paulo-SP, mantido pelo Instituto de Terapia Tradicional Oriental Ltda, CNPJ nº 00357226/0001-44 autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, publicado no D.O. de 21/07/2005.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 118 (92) - Diário Oficial - Poder Executivo – Seção I Terça-feira, 20 de maio de 2008
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO SUL
Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 19/05/2008
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e à vista do que consta do Processo nº 768/0004/2008 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Instituto Lin Pin Chuan, sito à Rua Vieira Fazenda, 80, Vila Mariana-SP, mantido por Instituto de Terapia Tradicional Oriental Ltda – CNPJ nº 00357226/0001-44 autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino Centro Sul, publicada no D.O. 21/07/05 passa a denominar-se INSTITUTO DE TERAPIA INTEGRADA E ORIENTAL.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul com fundamento na Deliberação CEE 01/99 e à vista do que consta do Processo nº 768/0004/2008 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Instituto de Terapia Integrada e Oriental localizado à Rua Vieira Fazenda nº 80 – Vila Mariana – SP torna público a mudança de sua Entidade Mantenedora para Instituto de Terapia Integrada e Oriental Ltda – CNPJ nº 00357226/0001-44.
Artigo 2º - A Escola continuará oferecendo os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio com Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Acupuntura – Área Profissional Saúde e Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Massoterapia – Área Profissional Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e à vista do que consta do Processo nº 768/0004/2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Regimento Escolar do Instituto de Terapia Integrada e Oriental, sito à Rua Vieira Fazenda, 80 – Vila Mariana-SP, mantido por Instituto de Terapia Integrada e Oriental Ltda – CNPJ nº 00357226/0001-44.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se ao artigo 1º do Regimento Escolar aprovado por Portaria-DRE Centro Sul publicada em 21/07/2005 e alteração regimental publicada em 08/12/2005.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul , responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

